← Back to portfolio

Acerto trabalhista: Como calcular?

Published on

A decisão de pedir o desligamento de um funcionário não é tarefa fácil para o empregador. Nesse momento, também é preciso seguir todos os passos para que a demissão esteja dentro dos meios legais.

São muitas as causas que podem ser usadas para que o empregado seja desligado da função que exerce na empresa. As mais comuns são dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, término do contrato de período de experiência, dispensa pedida pelo empregado e rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador ou do funcionário.

Tudo relacionado ao desligamento é de responsabilidade do empregador. Confira todos os passos que devem ser tomados para realizar o fim do contrato.

Cálculo trabalhista

Os cálculos trabalhistas são feitos para chegar ao valor da rescisão do contrato entre o trabalhador e seu contratante. Nele são calculadas as horas extras trabalhadas e que o empregador não pagou ao funcionário, entre outros direitos do trabalhador.

Quando a demissão ocorre, a primeira coisa é definir se a rescisão será com aviso prévio trabalho ou aviso prévio indenizado. Se for aviso prévio trabalhado, o funcionário deverá trabalhar por 30 dias e receber normalmente, mas com redução de 2 horas diárias no horário de trabalho.

Já o aviso prévio indenizado é recebido quando a demissão é imediata, sem que o empregado precise ir trabalhar dali em diante. A empresa deve pagar o vencimento de um mês trabalho, como se o funcionário tivesse trabalhado por mais 30 dias.

Rescisão com FGTS e multa

Ao ser demitido. o funcionário tem direito a receber o FGTS e multa de 50% em cima do valor do FGTS, em que 40% da quantia vai para o funcionário e 10% para o governo. Essa regra se aplica apenas a funcionários que foram demitidos e para os que pedem a demissão só podem receber o FGTS 3 anos depois.

Como calcular rescisão 

O cálculo é feito em cima dos direitos que o funcionário tem. No geral, isso diz respeito a:

  • salário;
  • aviso prévio;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais
  • depósito de FGTS
  • saque de FGTS;
  • multa sobre o valor do FGTS.

Além do aviso prévio que já foi explicado anteriormente, o funcionário recebe a rescisão de acordo com os seus direitos e é dever do empregador realizar esses cálculos. O termo de rescisão de contrato é um documento onde estarão detalhados todos os cálculos do que a pessoa tem direito a receber.

É importante lembrar que há descontos por conta da previdência social (INSS) e imposto de renda (IRRF). Para essas contas, é preciso calcular o salário bruto que o funcionário recebia.

Acerto trabalhista

O término do contrato também pode se dar por um acordo mútuo entre empregador e empregado para que o funcionário não perca os direitos caso pedisse demissão. O motivo do término do contrato é fundamental para saber exatamente o que será incluso no cálculo da rescisão e nas parcelas que o empregador deve ou não pagar no momento do acerto.

Todo trabalhador tem direito a um acerto trabalhista mesmo que sua carteira não tenha sido assinada, seja por ter pedido demissão ou por dispensa, com ou sem justa causa. O pagamento do acerto deve ser feito em até 10 dias após a saída do funcionário nos casos de aviso prévio indenizado, e até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.

Tanto o trabalhador quanto o empregado têm seus direitos no momento do desligamento. Caso algum desses pontos não sejam seguidos, é necessário acionar os órgãos responsáveis.

Tirou suas dúvidas sobre como ocorre o cálculo trabalhista? Deixe seu comentário!

 

Subscribe to get sent a digest of new articles by Mayara Mira

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.